domingo, 8 de março de 2009

Mediação Familiar

O Sistema de Mediação Familiar passou a funcionar em todo o território nacional em 29 de Dezembro de 2008.
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A Lei n.° 61/2008, de 31 de Outubro, que altera o Regime do Divórcio, implica e/ou procura reflectir uma nova forma de encarar o divórcio e a própria relação matrimonial. Desiderato que se procura alcançar, nomeadamente, por via do instituto da Mediação Familiar. A partir da entrada em vigor desta Lei, os tribunais e as conservatórias ficam obrigados a informar o casal da existência de serviços de mediação familiar para ajudar a resolver os conflitos que os motivam a por fim à relação, mas, também, a prevenir eventuais conflitos que possam derivar da separação.

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