domingo, 8 de março de 2009

Mediação de Conflitos

Com as despedidas a Ian McDonough, do Centro de Mediação da Escócia, o Curso Teórico-Prático em Mediação de Conflitos, reconhecido pelo Ministério da Justiça e orientado pela Associação de Mediadores de Conflitos, que tenho o prazer de integrar, entra na recta final.
Deixo infra algumas notas e link's para ajudar a perceber um pouco melhor o que é isto da Mediação de Conflitos, em que se destingue das demais formas de resolução, qual o enquadramento no nosso sistema de Justiça e de que forma(s) já se encontra implementada em Portugal.
Comecemos, desde já, por saber o que é a Mediação:
.
A Mediação é um método de resolução de conflitos em que duas ou mais partes em conflito recorrem a uma terceira pessoa imparcial – o mediador – com o objectivo de se trabalhar o conflito de forma a, se possível, chegarem a um acordo satisfatório para todos os envolvidos na disputa.
A Mediação assume-se como um meio de resolução de conflitos, alternativo aos tradicionais (nomeadamente os judiciais), na medida em que nela as partes têm controle sobre o processo, sobre o seu andamento e sobre o seu resultado.
A Mediação é um processo com duração variável dependendo do tipo e persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e do relacionamento e abertura das partes nele envolvidas.O processo inicia-se com a pré-mediação, na qual o mediador informa os mediados sobre o que é a mediação, quais as suas etapas, avalia se as questões que são por elas trazidas são adequadas ao emprego da mediação e qual a vontade das partes em participarem.
Nas reuniões seguintes desenrola-se a mediação propriamente dita, durante a qual os mediados, com o apoio do mediador, dialogam sobre o conflito e trabalham em conjunto com o objectivo de encontrarem uma solução que vá ao encontro das suas necessidades e interesses.
Caso seja esse o desejo das partes envolvidas na mediação, a solução conseguida no final de um processo de mediação pode ter força executiva (sentença) se for homologada por um juiz (no âmbito dos Julgados de Paz) ou pode ter simplesmente o valor legal de um contrato jurídico.
A mediação é uma alternativa porque é mais humana. A mediação também é alternativa porque está mais próxima dos cidadãos e responde ao anseio de uma "justiça mais justa". in site da AMC
.
Para além da Mediação, o nosso sistema reconhece, ainda, a Conciliação e a Arbitragem como formas alternativas de resolução de conflitos.

Sem comentários: