quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Sobre a última questão a propósito dos limites de Rossas com Urrô.

Antes de mais, dizer que nem a Junta nem a Assembleia de Freguesia de Rossas me encomendaram qualquer defesa, resposta e/ou recado sobre esta matéria, mas, face aos modos e termos com que ela tem ecoado na comunicação social, nomeadamente nestas páginas, e exclusivamente na qualidade de rossense e autor de um trabalho que versa também sobre a questão das demarcações e dos limites da freguesia de Rossas, não quero deixar de tecer algumas considerações sobre o assunto. Nomeadamente sobre a reacção manifestada pelo senhor presidente da Junta de Freguesia de Urrô (ver pág.3, do n.º 179, de 28.X.2011) à notícia da “descoberta” de um marco, por alguns elementos das Junta e Assembleia de Freguesia de Rossas, nas imediações do local que tem vindo a suscitar a mais recente controvérsia, que se arrasta já desde os inquéritos para os últimos Censos (ver pág.3, do n.º 178, de 21.X.2011). Até porque, como diz o povo, quem não se sente, não é filho de boa gente, e os rossenses, são-no certamente!
A acreditar no fiel reporte da reacção do senhor presidente da Junta de Freguesia de Urrô, este terá referido, em modos que julgo pouco apropriados e nada institucionais, atendendo à sua e à qualidade de com quem está a tratar, que “os marcos (de Rossas) não lhe dizem nada”. Pois relativamente a este particular, acredito muito sinceramente que os marcos que ainda hoje delimitam a freguesia de Rossas, tal qual delimitavam a antiga Comenda da Ordem de Malta, pelo menos desde 1630, nada lhe digam, mas, entendo também que deve respeitar aqueles a quem os marcos dizem alguma coisa, nomeadamente a população de Rossas, em geral, e os órgãos democraticamente eleitos desta freguesia, em particular, que, entre outras coisas, devem ser fieis depositários de Autos de Demarcação, demais documentos, cópias e/ou traslados dos originais; e, entre muitas outras coisas, zelar pela defesa e integridade da sua circunscrição administrativa, tal qual ela consta e resulta das demarcações, delimitações e acordos celebrados ao longo dos tempos.
Terá ainda referido o senhor presidente da Junta de Freguesia de Urrô que “ainda ninguém tinha descoberto o marco e eles de repente descobriram-no”. Tratar a questão nestes termos é o mesmo que a encarar como que de um jogo de escondidas se trate, e, no caso concreto, como se a questão se reduzisse à simples existência ou não de um marco levantado no monte. O que, só por si, demonstra que o senhor presidente da Junta de Freguesia de Urrô, que considero e respeito, se encontra ainda imbuído do espírito e pensamento daqueles que outrora julgaram que partido os marcos resolviam as suas dúvidas e esclareciam os limites e a propriedade. Ignorando completamente a existência dos Autos então lavrados, para os quais concorreram os responsáveis de Rossas e das circunscrições confinantes, como é o caso de Urrô, então subjugada ao Mosteiro de Arouca. Ignorando igualmente aquela que é também a história da sua própria freguesia. O que é lamentável e merece o mais vivo repúdio, até por parte dos fregueses de Urrô!
Relativamente ao marco agora “descoberto” pelos elementos das Junta e Assembleia de Freguesia de Rossas, importa referir que o mesmo, corresponde ao «habito» aberto em 16 de Fevereiro de 1630, uma vez que, até pela sua natureza, se trata de uma cruz cinzelada num penedo e não de um marco previamente feito e levantado no local, como o são a maior parte dos marcos desta demarcação, com a Cruz oitavada de Malta e data de 1629 em relevo, sob um círculo em baixo relevo. Este “marco”, tal como os demais (num total de 6), levantados e/ou lavrados em penedos localizados no exacto lugar em que então se deveria levantar um marco, existentes entre o fundo do Alqueve (ao fundo das lavouras da Póvoa) e a Fonte de Nossa Senhora da Lagem (fonte que ainda hoje existe, quando se chega ao alto da Senhora da Lage pela estrada que vai de Provisende, que os locais ainda hoje denominam por Fonte da Senhora, onde está aberto outro «habito» de Malta) foi lavrado num penedo que se encontra do lado direito do ribeiro que desce, justamente, desde a Fonte da Senhora até ao fundo do Alqueve, que, por sua vez, desagua noutro ribeiro que desce pelo fundo das lavouras de Souto Redondo. Àquele ribeiro chamam ainda hoje os locais Rio Cantinho. Na estrada de Provisende para Souto Redondo, é o ribeiro que atravessa a estrada justamente entre a dita “Póvoa Nova” e a dita “Póvoa Velha”, entre a Capela do Imaculado Coração de Maria e S. Lucas, inaugurada em 24.VIII.2001, e o cruzeiro que serve esta mesma capela.



Do Auto lavrado aquando da demarcação efectuada em 1630, na qual se levantaram marcos, com a data de 1629, e se cinzelaram cruzes oitavadas de Malta, e na parte que diz respeito aos limites de Rossas com Urro, consta o seguinte: «(…) Aos dezasseis dias do mes de Fevereiro do dito ano de seiscentos e trinta annos no moinho da pouoa, que he termo da villa de Arauqua, onde eu escriuam fui co o Lecenceado António de Sampayo Ribeiro, Iuys deste tombo, & Manoel Fernandes porteiro, em prezença do Comendador Fr. Bernardo Pereira Comendador da Comenda de Rossas, logo elle Iuys mandou vir perante sy António Zuzarte de Perovizende, & Andro Fernandes de Perovizende, & Gaspar Marques dahy, & Domingos Gonçalves dahy, & Domingos Iorge do fundo, & Martim Gonçalues do Merujal, testemunhas mais antigas, & que tinham rezam de saber da demarcaçam da dita Comenda com as terras do Mosteiro de Arauqua, & da Comenda de Várzea, & chave sua anexa, estando ahy prezente António de Pinho procurador do contador do mestrado da Ordem de Christo, por estar vaga a Comenda: & logo elle Iuys deus aos sobreditos o juramento dos santos Evangelhos, em que suas mãos pozeram, & por virtude delle me mandou declarassem por onde partiam as terras da dita Comenda, & freguezia de Rossas, com as do dito Mosteiro, & em prezença do dito António de Pinho, & por elles foi dito, que pello juramento que recebiam assim o declararião, o que visto por elle Iuys mandou que se levantassem os marcos, e se continuasse com a demarcaçam atrás, por onde as testemunhas declarassem. E logo se levantou outro marco da banda d’alem do Rio da pouoa ao fundo do alqueue, junto aos moinhos de souto Redondo, da pouoa, & de Perovizende, do qual marco vay a demarcaçam a outro que se levantou no caminho que vay para a pouoa da banda de baixo, onde chamam porto vedro, junto ao Rio, partindo sempre pello dito Rio, & dahy à pedra redonda, que está onde chamam o cham da porta, na qual pedra se pos o habito contra o poente, & as costas contra o nascente, que são terras da freguezia de S. Miguel, a qual pedra redonda demarca com o marco que se levantou, digo, & dahy a outra pedra, que está no sitio, q chamam o ninho do coruo, na qual se fes outro habito de Malta, por acharem que a dita pedra, & a de que atrás se trata estaua no próprio lugar onde se auião de meter os marcos, & ficava nellas melhor, & de mais dura a dita demarcaçam, q dahy corre a outro penedo q está à fonte de Nossa Senhora da Lagem para a banda do nascente, no oiteiro onde se pos no dito penedo outro habito, & dahy demarca com hu marco que se levantou onde chamam a ladeira do Merujal defronte da porta traveça de Nossa Senhora da Lagem, & dahy vay a outro marco que se levantou onde chamam a lapa da velha, & da lapa da velha a outro marco q se levantou onde chamam cabo do merujal, correndo sempre esta demarcaçam contra o sul, & ficando os hábitos contra o norte, & poente, & no dito marco que está ao cabo do merujal, torna, & vira a dita demarcaçam contra o poente, & norte, pella estrada real que vem de Viseu, & outras partes para o Porto, na borda da qual, onde chamam o campo da ponte do merujal, se levantou outro marco, & outro onde chamam o campo da ponte do merujal, se levantou outro marco, & outro onde chamam a portela do omezio (homizio?), & outro na borda da estrada, onde chamam o cham da porta da quintella, seguindo sempre a dita estrada para o Porto, ficando sempre com as costas para a estrada velha, & os hábitos para o nascente, & norte, que he a terra da Comenda… (…)».
Cabe referir que, como se deduz do transcrito, apesar de terem sido chamadas as autoridades do Mosteiro e de Urrô, para concorrerem para a demarcação de 1630, estas não compareceram e, pouco depois, questionaram a referida demarcação. Eis aqui o foco de muitos problemas que ainda hoje perduram: A falta de cumprimento com o acordado! A falta de participação naquilo para que se é convocado! Porém, justamente para esclarecer os limites com terras do Mosteiro e Urrô, se procedeu a nova demarcação em 1656: «A fim de se proceder a nova demarcação da freguesia, compareceram, no dia 29 de Janeiro de 1656, no lugar da Pedra Má, o juiz do tombo, Matias Soares de Albergaria, o feitor e procurador-geral do Mosteiro de Arouca, Frei Gaspar da Estrela, e o Abade de São Miguel de Urro, Pe. João Teixeira Tavares...». Apesar de devidamente citados, não estiveram presentes: o pároco de Santa Marinha de Tropeço, Pe. João Cabral de Miranda, e o procurador do Comendador de Várzea, Pe. Francisco Aires. Tinham, porém, dito que concordavam com a demarcação, pois estava feita no tombo anterior, «com declaração que se não bulisse, alterasse, nem diminuísse couza alguma nos marcos colocados na última demarcação». O procurador do Mosteiro de Arouca e o Abade de São Miguel de Urrô disseram, na ocasião, que a demarcação anterior (de 1630) tinha atingido terrenos do Mosteiro e da freguesia de Urrô. Reservavam-se, por isso, no direito de «a todo o tempo requererem sua justiça». Feito este protesto, «estavam pelos ditos marcos e demarcação passada, pois de presente se não bulia nos ditos marcos». Trata-se de uma curiosa e ultra-prudente reserva ou prevenção de estilo, que, ao que parece, estava, por essa altura, nos hábitos dos procuradores do Mosteiro e da qual se identificam ainda hoje reminiscências em algumas pessoas! Explicitaram ainda que a capela de Nossa Senhora da Lage pertencia a São Miguel de Urrô. Sempre a mesma atitude de reserva! O texto da demarcação de 1630 não põe em dúvida que a Capela pertença a São Miguel de Urrô. Repita-se mais uma vez! Nem a Capela, segundo esse texto, está ou esteve algum dia «de marcos adentro» da Comenda de Rossas. Bastará ler atentamente o Auto da demarcação. Procedeu-se, depois, à demarcação, vendo-se e dando-se fé dos marcos colocados em 1630, e verificando-se a maneira como estavam postos, não havendo alteração nem diminuição deles. «O juiz do tombo houve e julgou, por sentença definitiva, esta demarcação por boa e bem feita», como anotou Pinho Brandão, no seu inédito e meritório trabalho ROSSAS DE AROUCA. OS LIMITES DA FREGUESIA, dado à estampa em 1963.


Ainda segundo a reacção reportada na última edição deste semanário, o presidente da Junta de Freguesia de Urrô, refere que «duvida da legitimidade do marco encontrado». Pois se duvida, não deveria duvidar! Sendo certo que, de acordo com o referido e transcrito supra, a Junta de Freguesia de Urrô, não estando em posse de cópia dos Autos de Demarcação efectuados pela extinta Comenda de Rossas, cujos limites da freguesia permanecem integral e documentadamente os mesmos, apesar de uma ou outra apropriação indevida e abusiva que se deu depois de 1834, data em que foi extinta a Comenda de Rossas da Ordem de Malta; deveria, pelo menos, estar em posse de traslados da parte que lhe toca nos Autos originais. Pela razão simples de que, se Rossas tomou a iniciativa de demarcar os seus limites e para isso chamou as autoridades das terras confinantes, para concorrerem para a demarcação, não se fixaram apenas os limites de Rossas, mas, como é óbvio, também assim os limites da freguesia de Urrô, na parte em que delimita com esta antiga Comenda da Ordem de Malta.
Assim, os limites da freguesia de Rossas encontram-se demarcados, pelo menos, desde 1630, data em que se levantaram marcos e/ou cinzelaram cruzes de Malta (num total de 46, dos quais conheço 24, inclusive o ora “descoberto”), com a cruz oitavada e data de 1629 em relevo (que as sucessivas Juntas de Rossas há muito deveriam ter inventariado e até promovido a classificação do conjunto). Existem outros, porém, com datas posteriores, levantados nos locais correspondentes a outros originais, repostos nas demarcações também posteriores, datadas de 1656, 1702 e 1769.
Posto isto, e em minha opinião, das duas, uma: ou a Junta de Freguesia de Urrô, até a Câmara Municipal ou qualquer outra entidade, como seja mesmo a entidade responsável pela CAOP, apresentam Autos e/ou documentos que comprovem ter havido uma redefinição de limites, e da mesma o respectivo Auto, ou então, não ponham sequer em dúvida, muito menos nos termos e modos que agora se está a pôr, os marcos e os limites resultantes daquela primeira demarcação, reiterada e confirmada pelas posteriores, também pelas autoridades de Urrô.
Por fim, dizer que, estou convencido que Rossas, até por força da passividade das suas Juntas ao longo das últimas décadas, estaria hoje disposta a rever e redefinir os seus limites em favor dos aglomerados populacionais da Póvoa e Merujal, da actual freguesia de Urrô, quiçá de uma nova circunscrição administrativa resultante do processo de Reforma da Administração Local actualmente em curso, mas, nunca em face de propostas, desafios, comportamentos, modos e termos, como os que têm vindo a ser ora manifestados, nomeadamente pelo senhor presidente da Junta de Freguesia de Urrô. Ao longo das últimas décadas, que seja de meu conhecimento, e daquilo que me têm reportado os últimos presidentes da Junta, nunca foi recepcionado em Rossas qualquer pedido ou proposta de redefinição dos seus limites com qualquer das freguesias confinantes. Pelo que, em minha opinião, à falta de uma atitude e aproximação em modos e termos adequados, bem como à falta de documentação que ponha em causa os Autos em que a Junta de Freguesia de Rossas sustenta as suas tomadas de posição, não deve esta aceder a qualquer solicitação e, muito menos, qualquer tentativa de intimidação. (publicado no semanário "Discurso Directo", n.º 180, de 04.XI.2011).
Sobre este assunto: A propósito dos Limites do concelho de Arouca; Ainda sobre o recente acordo de delimitação de Arouca com Vale de Cambra

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